Descontos de até 100% sobre multas, juros e encargos da dívida ativa
Em 2 de junho, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital de transação n. 11/2025, que permite a regularização de débitos inscritos em dívida ativa de até R$ 45 milhões por contribuinte. As adesões podem ser feitas até 30 de setembro de 2025.
São quatro as modalidades de transação previstas:
- Com base na capacidade de pagamento;
 - Débitos considerados irrecuperáveis;
 - Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança;
 - Débitos de pequeno valor.
 
Os descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, dentro dos limites fixados para cada modalidade. Essas condições variam conforme o perfil do contribuinte, a recuperabilidade do débito ou o seu valor.
| Capacidade de pagamento | Considerados irrecuperáveis | Pequeno valor | 
| Condição: débitos inscritos até 04/03/2025 Desconto: até 100% em multa, juros, encargos (limitado a 65% do valor do débito) Entrada: 6% da dívida (antes dos descontos), parcelado em até 6 meses Parcelamento: até 114 meses (60 meses, se débitos previdenciários) Obs. Para ME/EPP, desconto é de 70% e prazo de 145 meses (12 meses de entrada) | Condição: débitos inscritos até 04/03/2025 Desconto: o mesmo da transação conforme a capacidade de pagamento Entrada: 5% da dívida (antes dos descontos) parcelada em 12 meses Parcelamento: até 108 meses Obs. Para ME/EPP, desconto é de 70% e prazo de 145 meses (12 meses de entrada) | Condição: débitos inscritos até 02/06/2024, de até 60 salários-mínimos e de ME/EPP ou pessoa física Entrada: 5% da dívida (antes dos descontos) parcelada em 5 meses Desconto: aplicado sobre o saldo após entrada Até 7 meses – redução de 50% Até 12 meses – redução de 45% Até 30 meses – redução de 40% Até 55 meses – redução de 30% | 
O edital ainda autoriza a compensação com precatórios federais e com valores de restituições tributárias, desde que haja disponibilidade financeira no momento da compensação.
É possível aderir a mais de uma modalidade de transação por contribuinte, de modo a resultar no acordo mais benéfico possível, a depender do perfil da dívida.
Conte com a equipe da TrustTax para quaisquer esclarecimentos adicionais relacionados ao tema.
Guilherme Guernelli
Advogado sênior