A Receita Federal permite a regularização débitos tributários e previdenciários no valor de até R$ 50.000.000,00, que estejam em contencioso administrativo fiscal, por meio do edital de transação n. 05/2025, que tem as seguintes condições e benefícios:
Descontos de até 100% sobre multas, juros e encargos da dívida ativa Em 2 de junho, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital de transação n. 11/2025, que permite a regularização de débitos inscritos em dívida ativa de até R$ 45 milhões por contribuinte. As adesões podem ser feitas até 30 de setembro […]