Descontos de até 100% sobre multas, juros e encargos
A Receita Federal permite a regularização débitos tributários e previdenciários no valor de até R$ 50.000.000,00, que estejam em contencioso administrativo fiscal, por meio do edital de transação n. 05/2025, que tem as seguintes condições e benefícios:
Condições e benefícios
Quem pode aderir: empresas e pessoas físicas que estejam discutindo débitos em processo administrativo fiscal (na Receita Federal), como autos de infração.
Prazo de adesão: até 31/10/2025.
Descontos: de até 100% do valor dos juros, das multas e encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total do crédito tributário. Para microempresa e empresa de pequeno porte, o limite máximo de redução será de 70% para débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, e o prazo máximo para o pagamento dos valores será ampliado para até 145 meses.
Uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL: para abater juros e multas de empresas com débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Para empresas em recuperação judicial, é possível ainda utilizar para abater parte do valor principal do débito.
Acordo para pequenos valores: débitos com valor de até 60 salários-mínimos e com devedor pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, poderão ser negociados entre 12 e 55 meses, com redução na faixa inicial de 50% do total da dívida.
Principais opções de pagamento da transação:
Opção 1 – tributário | Opção 2 – tributário | Previdenciário |
Entrada: 5% da dívida (antes dos descontos), parcelada em até 5 meses. Parcelamento: o restante, com descontos, em até 115 meses. | Entrada: 10% da dívida (antes dos descontos) parcelada em 5 meses. Prejuízo fiscal e base negativa da CSLL (apurados até 31/12/2024): para eliminar no máximo 30% do saldo devedor restante de multa e juros. Parcelamento: o restante, com descontos, em até 115 meses. | Entrada: 5% da dívida (antes dos descontos), parcelada em até 10 meses. Prejuízo fiscal e base negativa da CSLL (apurados até 31/12/2024): para eliminar no máximo 30% do saldo devedor restante de multa e juros. Parcelamento: o restante, com descontos, em até 50 meses. |
As condições de pagamento e percentual de redução dos valores dependerão do grau de recuperabilidade do crédito tributário, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.
Conte com a equipe da TrustTax para simular descontos, avaliar as condições de sua adesão, a viabilidade de desistir dos processos administrativos para aderir à transação, bem como para quaisquer esclarecimentos adicionais relacionados ao tema.
Guilherme Guernelli
Advogado sênior